Jurisprudencias

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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - AÇÃO PLEITEADA PELA MÃE - LEGITIMIDADE DA APELANTE - RECONHECIMENTO - FILHA MENOR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Possui legitimidade para propor ação de dano moral, decorrente de acidente de trânsito, a mãe, independente de a vítima ter deixado prole, por se tratar de pretensão vinculada à direito personalíssimo. (TJ-MS - AC: 10377 MS 2003.010377-5, Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro, Data de Julgamento: 10/01/2006, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/02/2006)

Íntegra:
Quarta Turma Cível
Apelação Cível - Ordinário - N. - Rio Verde de Mato Grosso.
Relator-Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Apelantes-Elizabeth Lopes Alves e outro. Advogado-Edilson Magro. Apelados- Mário Alberto Kruger e outro. Advogados-Wiliam Douglas de Souza Brito e outro.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL DANOS MORAIS AÇÃO PLEITEADA PELA MÃE LEGITIMIDADE DA APELANTE RECONHECIMENTO FILHA MENOR IRRELEVÂNCIA RECURSO PROVIDO.
Possui legitimidade para propor ação de dano moral, decorrente de acidente de trânsito, a mãe, independente de a vítima ter deixado prole, por se tratar de pretensão vinculada à direito personalíssimo.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2006.
Des. Paschoal Carmello Leandro Relator
RELATÓRIO
O Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro
Trata-se de apelação cível interposta por Elizabeth Lopes Alves inconformada com a decisão proferida à fl. 81, nos autos da ação de reparação de danos, em face de Mário Alberto Kruger , em que se julgou extinto o processo de indenização sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil, reconhecendo que a apelante não é parte legítima para pleitear a presente ação, uma vez que seu falecido filho, o qual foi vítima do acidente de

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