Açoes afirmativas
INTRODUÇÃO
AÇÕES AFIRMATIVAS HISTORICAMENTE: O SURGIMENTO DO CONCEITO DE COTAS.
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Benedito Barbosa Gomes, define Ações Afirmativas como sendo:
um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso aos bens fundamentais como a educação e o emprego. (Gomes, 2002)
As ações afirmativas podem ser visualizadas desde o início do século XX. Na Europa, com o Movimento Europeu Cooperativista e a nova sociedade capitalista, o social e material se viu diante de severas mudanças. As condições de trabalho precárias da época obrigavam os trabalhadores a adotarem estratégias de reivindicação de melhoria salarial e de condições de trabalho, além de tentarem substituir os patrões no mercado, com as cooperativas. Surgiram, então, os sindicatos. Para combater o tratamento diferenciado que esses trabalhadores sindicalizados recebiam que fora noticiado pela primeira vez as Ações Afirmativas. Encontra-se, então, na Europa, a raiz do caráter preventivo e reparatório de comportamentos discriminatórios, conhecidos também por discriminação positiva ou ação positiva, uma vez que tentava-se evitar a discriminação dos trabalhadores sindicalizados.
Em 1935, o Congresso dos Estados Unidos (EUA) aprovou a National Labor Relations Act, que