AV1 CIVIL 4
Aula 2 Caso Concreto: João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. Resposta: A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta. Resposta: Sim já que os 2 exercem posse indivisíva do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum
Aula 3 Caso Concreto: Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta. Resposta: Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo