Aulas Direito Internacional Privado
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
UNIDADE DE ENSINO DE AMERICANA
CURSO
DIREITO
PROFESSOR
Ms. Sandor Ramiro Darn Zapata
DISCIPLINA
Direito Internacional Privado
Aula 1 - Fontes, princípios e conceitos fundamentais
1.1. Conceitos fundamentais
1.1.1. Conceito de DIPr
- Segundo Werner Goldschmidt “O Direito internacional privado (DIPr) é o conjunto de casos jusprivatistas com elementos estrangeiros e de suas soluções, descritos os casos e soluções por normas inspiradas nos métodos indireto, analítico e sintéticojudicial; baseadas as soluções e suas descrições no respeito ao elemento estrangeiro”.
1) Casos jusprivatistas (âmbito de atuação da disciplina): a nacionalidade, o domicílio, o local onde o imóvel se encontra etc.
2) Normas inspiradas nos métodos indireto, analítico e sintético-judicial: normas indiretas, que não prevêem uma hipótese fática ou um juízo hipotético. Ex. Art
7º da LINDB (o conflito será resolvido pelo Direito do país em que for domiciliada a pessoa).
3) Elemento estrangeiro: aspecto nuclear do DIPr, relativos à pessoa, os bens ou fatos jurídicos relacionados com o estrangeiro.
1.1.2. Elemento do estrangeiro: significado e função
- Aspecto nuclear do DIPr, relativos à pessoa, os bens ou fatos jurídicos que fazem contato com uma ou mais ordens jurídicas ao mesmo tempo (elemento estrangeiro). Ele se classifica em:
a) 1ª Relativos à pessoa:
•
•
•
•
•
•
O lugar do nascimento;
O lugar do falecimento;
O lugar da sede da pessoa jurídica;
O domicílio;
A residência habitual;
O lugar onde se encontrava.
b) 2ª Relativos aos bens:
•
•
O lugar da situação do bem;
O lugar do registro do bem.
c) Concernentes a outros fatos jurídicos
Campus Maria Auxiliadora •