ATPS Filosofia 1

1801 palavras 8 páginas
Resumo sobre os Textos Sobre A Vida, cap. 2.1 do PLT Filosofia e Ética Jurídica de José Renato Nalini

O direito existe para quem desfruta desse milagre da existência, já que a vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz, movendo as atividades e sendo a razão das cogitações. Assim surge o conceito de pessoa, já que pessoa é o ser humano capaz de conferir valor e significado à própria existência. A vida é iniciada na fecundação e deve perdurar sem interferência até o seu termo natural, a morte. Tanto é que toda intervenção humana suscetível de interromper essa trajetória é considerada um ataque à vida, e por isso existe a punição do homicídio, do infanticídio, do aborto e do induzimento ao suicídio. É dever do ser humano proteger a vida, em todas as hipóteses.
A vida está na categoria de direito fundamental, mostrando o valor absoluto da existência humana para o direito. Já o morto não tem direitos, protege-se a imagem do morto em função de sua família ou de quem possa vir a sentir-se lesado se ela for atingida. Os interesses, as paixões, os apetites, as dores, as angústias e os sofrimentos cessam com a morte. Todo e qualquer aspecto de vitalidade está no conceito de vida, é o único valor sobre o qual não pode pairar dúvidas sobre a relatividade.
Devemos lembrar que a inviolabilidade fundante se destina à vida, toda e qualquer vida. O direito é continuamente chamado a discutir o aborto, a eutanásia, a ortotanásia, experimentos com célula tronco e implementação integral da pena de morte, e para isso o estudioso precisa refletir sobre o que representa a vida.
A partir do momento que o óvulo é fecundado, tem origem a vida e um ser integral e completo dentro de nove meses e a ninguém é conferido o direito de mata-lo. O catedrático Jerôme Lejeune oferece alguns argumentos, dizendo que a sociedade moderna acredita que tudo o que ela precisa saber sobre a vida está na primeira célula e que sabemos com uma certeza que vai além de toda dúvida porque essa

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