Atps direito civil

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Diferencie Obrigações divisíveis e Obrigações indivisíveis e dar 05 exemplos de cada um. * Divisíveis são aquelas em que o objeto da prestação pode ser dividido entre os sujeitos.
Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar. Ou seja nas obrigações divisíveis, cada credor só tem direito a sua parte, podendo reclamá-la independentemente do outro. E cada devedor responde exclusivamente pela sua quota. Assim, se o objeto da prestação for, por exemplo, 01) Jose obrigou-se a entregar a João duas sacas de café, neste caso o credor somente pode exercer de um dos devedores a entrega de uma delas. Se quiser as duas deve exigi-las dos dois devedores.

Exemplo 02) Dois devedores e um credor. Eles devem 10 mil reais ao credor. O credor deve cobrar 5 mil de cada um.

Exemplo 03) Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação dividi-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 mil de cada devedor, somando 5 mil por credos

Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso. Deve haver pluralidade das partes .

Outros 02 Exemplos são uma divida de cem reais pode ser paga em duas metades, outro e que um curso de Direito Civil pode ser ministrado em varias aulas. Mas a depender de acordo entre as partes.

* Indivisíveis quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que não e suscetível de divisão por sua natureza ou pelo modo por que foi considerado pelas partes contratantes, ou, ao contrario da obrigação divisível, a sua divisão resulta na perda do valor do objeto e em alterações de sua substancias.
Nas obrigações indivisíveis, cada devedor só deve, também a sua quota-parta. Mas em razão da indivisibilidade física do objeto como um cavalo por exemplo, a prestação deve ser cumprida por inteiro. Se dois são os credores um só pode exigir a entrega do animal mas somente por ser indivisível devendo prestar contas ao

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