atps de seguridade social
PÓLO DE ITATIBA/SP
Serviço Social
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (Previdência, Saúde e Assistência)
AILTO DE OLIVEIRA SOUZA REIS – RA: 371873
ANA CAROLINA MELLO MARQUES- RA: 386798
JULLY ANNE RIBAS- RA: 399473 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MOLERO- RA: 371624
ROSANGELA NUNES- RA: 389721
PROFª. EAD: Laura Márcia Rosa dos Santos
PROFª. TUTOR PRESENCIAL: Gabriela Simioni
ITATIBA
30 DE MARÇO DE 2014
ETAPA 1
Os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
Segundo o texto de “FILIPPO, Filipe de Princípios e objetivos da seguridade social a luz da constituição”, ele nos mostra a importância da seguridade social e suas políticas criadas com objetivos de ajudar a população, no intuito de garantir os direitos à saúde, à previdência e à Assistência Social, que relata que a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Para Wladimir Novaes Martines pela (PLT 802) Tributos e Contribuições Sociais, se diferenciam pelo fato de que, enquanto os tributos atendem a necessidades difusas, cobrindo apenas carências específicas, as contribuições sociais não beneficiariam toda a população, mas apenas aqueles protegidos pela Previdência Social, ou seja, o sistema contributivo, onde para conseguir benefícios futuros as pessoas terão que contribuir de forma direta a previdência Social, já na saúde (SUS por ex.)e na assistência social não é preciso a contribuição direta para que as pessoas possam ser atendidas quando delas necessitarem, mas de forma indireta também contribuímos pra que possamos desfrutar de nossos direitos em forma de impostos quando compramos, pagamos passagem entre outros.
No SUS podemos ter um exemplo clássico da má distribuição de recursos destes impostos que pagamos, de um lado temos críticas dos grandes centros com faltas de