ATOS ADMINISTRATIVOS – NOÇÕES GERAIS

3270 palavras 14 páginas
ATOS ADMINISTRATIVOS – NOÇÕES GERAIS

Na abordagem ao direito administrativo, imprescindível é entender o ato administrativo por completo, seus requisitos de validade, seus atributos e outras propriedades que fazem deste ato algo peculiar. Abstrac: In the approach to administrative law is essential to understandfully the administrative act, their validity requirements, their attributes and other properties that make this a peculiar act. Resuméé: Dans l'approche de droit administratif est essentiel pourcomprendre pleinement l'acte administratif, leurs conditions de validité, leurs attributs et d'autres propriétés qui font de cet actequelque chose de particulier. Entende-se por ato administrativo a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe represente, objetivando adquirir, resguardar, modificar, extinguir ou declarar direitos e obrigações, sempre inferior a lei e passível de apreciação pelo poder judiciário. Para Hely Lopes Meirelles, é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles). José Cratella Junior define o ato administrativo como a Manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa.

Maria Sylvia Zanella di Pietro prefere um conceito um pouco menos amplo, excluindo os atos normativos do poder executivo, e considerando o dito manifesta que o ato administrativo constitui declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo poder

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