Ativismo judicial

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O ativismo judicial
Em entrevista, José Celso de Mello filho (ministro do Supremo Tribunal Federal), afirma que de modo geral, as leis brasileiras, são de baixa qualidade, tendo em vista a inconstitucionalidade das normas verificadas pelo Judiciário. Tal acontecimento, requer uma maior participação por parte dos juízes, levando-os a interpretação das leis, a fim de suprir as omissões do legislador.
O então chamado “ativismo judicial”, é defendido pelo entrevistado Celso de Mello, que exemplifica, usando a questão do acesso gratuito a creches para crianças com até seis anos no município de Santo André, previsto na Constituição, mas que ainda não há norma que garanta esse Direito. Este é um fato que nos permite perceber o papel do Supremo, que é atender as necessidades sociais, usando da interpretação e reelaboração das normas. Pois diante dos novos acontecimentos históricos e sociais, é preciso adequá-los às leis. E defende ainda um STF menos defensivo, ativo ao ponto de, cautelosamente, suprir as lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da Carta de 88.
Neste sentido, o ministro analisa a nova face do tribunal e sua atuação no Brasil de hoje. Ele pondera a postura do STF de revestir-se de expressiva função constitucional no âmbito das relações entre o Direito, a Política e a Economia. Que controla a constitucionalidade dos atos dos poderes da República. Exercendo o papel político, com a interpretação das cláusulas constitucionais, atentando-se a reelaboração do seu significado, para que a Constituição atenda às novas circunstâncias. Com isso, o STF passa a ter uma participação mais atuante no que tange a modernização do Estado Brasileiro. O ministro observa ainda que, a evolução da doutrina e interpretação da Constituição, infelizmente não atende a formulação legislativa como deveria. Isto se deve ao fato que haverem muitas decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pela União Federal e pelos Estados-membros. Esse baixo nível

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