Atividade de treinamento de descrição de fatos
DOS FATOS
No dia 30 de setembro de 2000, Anna, a genitora do autor entrou em trabalho de parto e dirigiu-se junto com seu cônjuge ao Hospital e Maternidade de Veneza. Lá chegando foram atendidos pela Dra. F, obstetra de plantão.
A ré resolveu acelerar o nascimento de Tito por meio de uma amniotomia. Sem se preocupar com os procedimentos éticos do procedimento a ré rompeu o saco amniótico no útero de Anna com um instrumento conhecido como amniotomo.
Naquele dia, às 12h40min. a agulha do aparelho de monitoramento oscilou bruscamente. O esposo de Anna chamou a enfermeira, imaginando-se tratar do primeiro sinal de trabalho de parto.
Era na verdade, o primeiro sinal da asfixia que causou a paralisia cerebral de Tito.
A enfermeira tentou encontrar a Dra. F. por telefone, mas foi incapaz de localizá-la. Resolveu ir buscá-la pessoalmente. Alguns minutos mais tarde, as duas retornaram juntas.
Às 12h46min. a ré desligou o aparelho de monitoramento.
Às 12h55min. a Dra. F. ligou outro aparelho de monitoramento.
A enfermeira explicou ao pai de Tito que uma daquelas máquinas falhara na semana anterior. No nascimento de Tito a única a falhar foi a Dra. F. Como indicara corretamente o aparelho de monitoramento, Tito estava morrendo.
Às1h05min. Anna finalmente foi conduzida à sala de parto.
Tito nasceu 45 minutos depois da primeira queda de seus batimentos cardíacos. Segundo os peritos médico- legais, um parto cesário emergencial, como o dele, teria de ocorrer em menos de 20 minutos.
Foi mais um erro cometido pela Dra. F.
A amniotomia só é recomendada quando a gestante já iniciou o trabalho de parto e esta com o colo do útero dilatado pelo menos quatro centímetros.
O colo do útero de Anna, no momento em que a Dra. F. realizou sua amniotomia, ainda estava – foi o termo empregado o prontuário médico - “impérvio”. A amniotomia só é