Assistente Social

3859 palavras 16 páginas
PRINCIPAIS REGRAS JURÍDICAS SOBRE PROPAGANDA
(De acordo com a Lei 9504/97 e Resolução 23.404/13)
Brindes: camisetas, canetas, chaveiros
NÃO PODE
PODE
Sao vedadas na campanha eleitoral confeccao, utilizacao, distribuicao por comite, candidato, ou com a sua autorizacao, de camisetas, chaveiros, bones, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Obs.: Desrespeitar esta vedacao pode levar a cassacao do candidato pela prática de crime eleitoral.

Nada impede a confeccao de camisas para uso pessoal.
Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-falantes
NÃO PODE
PODE
1) Utilizar microfone durante a carreata ou passeata. Finalizado o movimento, no momento da concentracao final, o microfone poderá ser usado, pois esse momento a legislacao já considera comicio.
E preciso manter a sonorizacao a uma distancia maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos: a) Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quarteis e outros estabelecimentos militares;
b) Hospitais e casas de saude;
c) Escolas, bibliotecas publicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento;
2) utilizar auto-falantes e amplificadores de som no dia da eleicao. Tambem e proibida a promocao de comicio ou carreata no dia da eleicao. Inclusive, estas duas hipoteses sao consideradas crimes eleitorais.
1) Ate as 22 horas do dia que antecede a eleicao, serao permitidos distribuicao de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislacao comum
2) A sonorizacao movel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das
08:00 as 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana.
3) utilizacao a aparelhagem de sonorizacao fixa e trio eletrico durante a realizacao de comicios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas.

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