Aspectos sucessorios
CÔNJUGE E COMPANHEIRO –
ASPECTOS SOCIAIS E SUCESSÓRIOS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 12
1 CASAMENTO
1.1 Noção de direito de família
1.2 Princípios do direito de família
1.3 Disposições gerais
1.4 Capacitação, causas de impedimento e de suspensão
2 UNIÃO ESTÁVEL
2.1 Breve Histórico
2.2 Conceito
2.3 Regulamentação legal
2.4 União Homoafetiva
2.4.1 O reconhecimento do STF
3 CÔNJUGE E COMPANHEIRO
3.1 Aspectos Sucessórios
3.1.1 Sucessão do Cônjuge
3.1.2 Sucessão do Companheiro
3.2 Posição dos Tribunais
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 46
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 48
INTRODUÇÃO
Com a aprovação da Lei 11.719 de 22 de agosto de 2008, o processo penal passou por significativas indagações. Essa nova realidade trazida pelo poder legislativo estabeleceu duvidas à atuação punitiva do Estado, que hoje tem a responsabilidade pela aplicação do Direito correspondente ao fato delituoso. Trazer dupla interpretação, colocar o judiciário a interpretar a lei com uma analogia da lei revogada foi alguns dos pontos que a aprovação da lei trouxe para o ordenamento jurídico.
Diante da importância que a interrupção do prazo prescricional tem para o processo penal, o legislador colocou a palavra receber em duas situações. Como a interrupção do prazo prescricional é dada pelo recebimento da denuncia, os juízes de Direito terão então dois momentos para a prática do recebimento? Dois momentos para receber a denuncia?
Busca-se realizar um apanhado teórico sobre o tema do recebimento da denuncia e a interrupção do prazo prescricional no processo penal brasileiro, para posteriormente chegar ao que hoje a doutrina e os tribunais têm decidido sobre a dupla interpretação. Oportuno destacar a relevância social e jurídica deste trabalho. Para a Sociedade, caso seja verificado que a interrupção do prazo prescricional se dê no segundo recebimento, processos poderão ter seu prazo de prescrição superado, o que para o