Aspectos jurídicos relativos ao contrato de trespasse
1.INTRODUÇÃO
A operação em análise – caso não seja efetuada com a devida atenção às suas conseqüências e exigências legais - possui o potencial de gerar responsabilidades, dívidas e até mesmo processos falimentares em face da sociedade empresária e dos seus sócios.
As principais exigências legais concernentes ao trespasse (venda da sociedade) e os maiores cuidados a serem tomados residem em três específicas áreas do direito: empresarial, tributário e trabalhista.
No decorrer deste trabalho, demonstraremos a fundamentação legal destas possíveis responsabilidades, bem como as medidas necessárias no sentido de eliminá-las ou diminuí-las.
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2.OBRIGAÇÕES CIVIS E EMPRESARIAIS
Devemos entender por obrigações civis e empresariais aquelas oriundas do próprio giro operacional da sociedade empresária, ou seja, cheques vencidos ou a vencer, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio (em cristalino desuso), eventuais dívidas relativas a contratos firmados com fornecedores no período anterior à venda da "empresa" etc.
Sobre a alienação do estabelecimento, ou seja, o assim chamado trespasse, ressalte-se que os débitos anteriores, desde que devidamente contabilizados, são de responsabilidade do adquirente, mas o devedor primitivo, aquele que está vendendo a "empresa", continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
Quanto aos créditos vencidos antes da venda, este prazo é contado a partir da publicação do novo contrato societário.
Quanto aos outros créditos (vincendos), os prazos são contados a partir das datas de vencimento destes.
Atente-se que o trespasse pode ser motivo de pedido de falência por parte de algum credor, pois, em determinadas circunstâncias, é possível significar a supressão de alguma garantia aos mesmos.
Será motivo para decretação da quebra, realizada sem o assentimento dos credores, caso com o trespasse reste a "empresa" com patrimônio insuficiente para fazer frente a seu passivo.