Asilo Politico
Layana Rodrigues Passos1
RESUMO: Asilo político consiste no resguardo de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em benefício de perseguição por ele sofrida e cometida por seu próprio país ou por terceiro. Os pretextos motivadores dessa perseguição, causador do consentimento do asilo, em regra são: desavença política, livre manifestação de pensamento ou crimes relacionados com a segurança do Estado. Essencialmente, o asilo político apresenta natureza territorial, assim, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania. A permissão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, uma vez permitido, o Ministério da Justiça fará termo no qual será anexado o tempo determinado de estadia do asilado no Brasil e, se no qual for o caso, as condições adicionais as obrigações que lhe atribuam o direito internacional e a legislação vigente, a qual ficará sujeito. No limite de trinta dias a contar do consentimento do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo. Não se deve confundir asilo político com refúgio. O refúgio trata de fluxos maciços de populações deslocadas por ensejos de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente, caso a caso.
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