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Edital para a Eleição de Representantes Discentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) campus Cuiabá para o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT

Art. 1º - A gestão 2012/2013 “Não Mais em Nosso Nome” do Diretório Central dos Estudantes da UFMT, no uso de suas atribuições, convoca os/as estudantes para a eleição de 4 (quatro) representantes discentes para o Conselho Universitário e 4 (quatro) para o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
Art. 2º - Os/as conselheiros/as discentes serão eleitos/as no Conselho de Entidades de Base a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2013, na sede do DCE-UFMT/Cuiabá a partir das 18 horas, no qual ocorrerá seguindo os termos do Estatuto (anexo), valendo o mandato de um ano.
Art. 3º - Os/as estudantes que forem concorrer a conselheiro/a podem indicar-se previamente por meio da ficha de eleição, informando seu nome, curso, RGA, e-mail, telefone, conselho que se indicará e um texto de no máximo 300 (trezentas) palavras justificando a indicação, até o dia 15 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único - A ficha de inscrição estará disponível na forma impressa na sede do DCE e virtualmente no blog do DCE (http://dceufmtcba.wordpress.com)
Art. 5º - A partir do dia 16 de fevereiro de 2013 a gestão do DCE divulgará os nomes, com suas respectivas informações e texto no blog do DCE, para os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos discutirem os 8 (oito) representantes que escolherão no Conselho de Entidades de Base.
Art. 6º - O/a estudante também poderá se candidatar a conselheiro/a no dia do Conselho de Entidades de Base.
Art. 7º - Os/as candidatos a Conselheiro/a deverão estar presentes no Conselho de Entidades de Base no dia 21 de fevereiro para se apresentar aos CA’s antes da votação.
Parágrafo único - O/a estudantes candidato que não poderá comparecer deve comunicar antecipadamente à gestão do DCE.
Anexo - Seção IV: Dos Conselheiros no CONSUNI e CONSEPE (Estatuto

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