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Maria Cristina Mac Dowell (Coordenadora)
Érika Amorim Araújo
Alexandre Sobreira Cialdini
Nicoletta Ferruglio
Luanda, agosto de 2006
1. Introdução
O Governo de Angola tem ressaltado como uma de suas prioridades a criação de autarquias locais, com seus representantes eleitos directamente. Esse processo deve ocorrer tentativamente até o ano 2010, conforme tem sido referenciado por autoridades governamentais. Na compreensão dessas autoridades, as actuais administrações municipais constituir-se-ão nos futuros governos autónomos formados pelos poderes executivo e legislativo.
A criação de autarquias locais, entretanto, não se encerra na realização de eleições. É fundamental que essas autarquias, uma vez instituídas, gozem de um mínimo de autonomia na gestão dos recursos públicos, que deve ser baseada na busca da eficiência e eficácia dos gastos públicos, com vista à maximização dos resultados.
O problema é que, mesmo levando em consideração o processo de desconcentração em curso no país, poucas funções são actualmente atribuídas às administrações municipais, restritas principalmente à manutenção de algumas actividades governamentais já existentes, mediante recursos limitados, que são definidos e geridos pelos governos provinciais.
Sendo assim, as administrações municipais não exercem nenhuma função relativa à elaboração e execução de um plano de desenvolvimento económico e social para sua localidade, por exemplo, nem tampouco têm experiência na gestão dos recursos fiscais. Percebe-se, então, que as administrações municipais, na sua grande maioria, não estão aptas a exercer as funções que lhes serão atribuídas quando se tornarem governos autónomos.
Aqueles que são resistentes à conversão das administrações municipais em governos autónomos ou até mesmo à descentralização fiscal argumentam que a falta de capacitação dos administradores