Artmanual

4866 palavras 20 páginas
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Instituída pela Lei 6.496/77 é um instrumento de valorização profissional, constituindo-se a base do acervo técnico, que habilita os engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos, técnicos industriais e técnicos agrícolas a participarem de processos licitatórios e a concorrerem em oportunidades mercadológicas. Este Manual orienta o correto preenchimento de ART, que deve conter na íntegra os dados solicitados. Acompanha este Manual, um encarte com as Tabelas de cálculos das taxas de registro de ART, do ano corrente. Tanto o Manual quanto as Tabelas, encontram-se disponíveis no site do CREA- ES: www.creaes.org.br O Crea-ES disponibiliza, para os profissionais, além do formulário impresso de ART, a ART informatizada, que poderá ser preenchida diretamente ou baixada via Internet, para posterior preenchimento e envio ao Crea-ES. O profissional deve comunicar ao Crea-ES a conclusão dos serviços/obras registrados ou o eventual distrato, se for o caso. As atividades a serem registradas devem estar compatíveis com as atribuições profissionais legais, e a postura ética deve sempre balizar o exercício profissional.

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PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA ART Campo 1 – VINCULADA ART N.º - Indicar o número da primeira ART (principal) registrada no Crea-ES, relativa à mesma obra/serviço. Campo 2 – NOME DO PROFISSIONAL - Indicar o nome do Profissional emitente. Campo 3 – TÍTULO DO PROFISSIONAL - Indicar o título do Profissional (Ex: Agrônomo, Engº Eletricista, Engº Civil, etc...) Campo 4 – NÚMERO DA CARTEIRA DO CREA DE ORIGEM – Indicar o número da carteira do CREA de origem, seguido da sigla do Estado. Campo 5 – NÚMERO DO VISTO NO Crea-ES – Indicar o número do Visto no Crea-ES. Campo 6 – EMPRESA EXECUTANTE – Indicar a Razão Social da empresa contratada para executar a obra/serviço, na qual o Profissional tenha vínculo, seguido do número de Registro / Visto no Crea-ES. Campo 7 – NOME DO

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