Artigo Evidencia O
Evidenciação (disclosure) nas demonstrações financeiras:
Uma abordagem internacional
Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro*
1. Introdução
Assim como não existem critérios uniformes quanto às Normas Internacionais de Contabilidade, como padrão mundial de contabilização, também em relação às exigências das revelações das informações contábeis, não há padronização no plano mundial.
Por evidenciação, disclosure, e revelação, entendemos como sendo qualquer informação divulgada pela companhia, que auxiliem aos analistas dos estados financeiros a conhecer mais profundamente a situação econômica, financeira, e até mesmo social da empresa.
Estas evidenciações devem fazer parte dos relatórios anuais, trazendo revelações que dificilmente seriam percebidas se somente analisados os principais estados financeiros, como o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, e o fluxo de caixa, ainda que este último ainda não seja obrigatório em todo o mundo.
Com as constantes “quebras” de barreiras mundiais de comercializações, fusões e aquisições, torna-se imprescindível que tenhamos normas uniformes, e aceitas mundialmente, que revelem informações relevantes, que efetivamente não são demonstradas através das peças contábeis tradicionais, sob pena de sermos todos pegos de surpresa com falências monstruosas, como a que ocorreu no início de 2002, com a empresa Enron Corp., sétima maior corporação dos EUA, como também inúmeras fraudes decorrentes de falta de transparência e manipulações, a exemplo do que ocorreu com corporações gigantescas, entre elas a Merrill Lynch, Xerox, World Com, dentre outras.
2. Peculiaridades das evidenciações
Segundo MUELLER (2000), as revelações podem ser de duas naturezas: as financeiras, e as não financeiras.
Por revelações financeiras, entende-se aquelas transações que são quantificáveis em termos monetários, dólares para as companhias dos Estados Unidos, por exemplo.
Revelações financeiras segundo aquele autor podem ser ainda, entre