Artigo 5

971 palavras 4 páginas
1. Liberdade
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

* Temos aqui um desdobramento do princípio da isonomia: as mulheres, pela primeira vez na história constitucional brasileira, adquiriram total equiparação, perante a lei, aos homens, tanto em direitos quanto em obrigações. Este inciso eliminou, por exemplo, a exclusividade da pensão alimentícia para as mulheres, assim como acabou com a exclusividade do homem na chefia da unidade familiar.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; * Vê-se aqui a enunciação de um princípio basilar do Estado de Direito: o princípio da legalidade, ou seja, somente a letra da lei pode impor obrigações ou dispensas. Alguns atos administrativos, no entanto, possuem força de lei quando obrigam-nos a determinados procedimentos (apresentar determinados documentos pessoais, requerimentos, ou então obedecer a regulamentos de órgãos públicos.) Embora determinados atos administrativos, como decretos e portarias, também obriguem os cidadãos, em última análise, isto só é possível porque alguma lei permite.

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; * Temos neste inciso uma clara proclamação do repúdio dos deputados constituintes, grande parte deles ex-exilados presos, torturados e humilhados. Condena-se veementemente qualquer tipo de tortura (“pau-de-arara”, choques, espancamentos, mutilações, queimaduras, soros da verdade, etc.), tratamento desumano e degradante como quebrar pedras, trabalhar de forma forçada e escrava etc. Afinal, parte-se do princípio que pertencemos à uma espécie biológica civilizada e inteligente.
Vida :

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

* O direito de ninguém ver seu retrato exposto em público sem o seu consentimento é chamado de Direito de Imagem. A

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