Artigo 5°, §3°, CF. A hierarquia dos tratados e convenções recepcionados pelo Brasil.

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Artigo 5°, § 3° - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Sobre este parágrafo existem dois pontos a serem discutidos. Um deles é sobre a hierarquia dos tratados e convenções recepcionados pelo Brasil e o outro, sobre como eram recepcionados estes tratados e convenções antes da reforma.
Desde muito tempo é discutido essa posição hierárquica dos tratados e convenções sobre direitos humanos recepcionados pelo Brasil. Em um julgamento do Recurso Extraordinário 466.343-1/SP ocorrido em 2008 prevaleceu a tese de supralegalidade.
Sinteticamente podemos afirmar que são 4 as principais teses de recepcionalidade e que foram discutidas durante o julgamento:
a) Hierarquia Infraconstitucional (1977-2004/ defendida por Xavier de Albuquerque) – Ou seja, lei que está abaixo da Constituição. Nesta tese, os tratados e convenções não recebiam distinções dos demais atos jurídicos internacionais independente da matéria versada. E até 2008, os tratados humanistas eram equiparados a legislação ordinária.
Os ministros que discutiam essa tese pensavam que os tratados e convenções deveriam ter força de lei ordinária e se caso houvesse conflito a lei posterior prevaleceria, ou seja, uma lei federal poderia repelir a eficácia de um tratado, porque se assim não fosse, estaria dando aos tratados não força de lei, mas de restrição constitucional.
Mas é visto que essa doutrina não estaria dotada da funcionalidade protetiva humanista que o Estado tem atualmente.
Foi através dessas discussão que Antônio Augusto propôs a Assembleia Nacional Constituinte em 1987. Para ele a intangibilidade dos direitos e garantias individuais é garantida pela própria constituição que inclusive proíbe qualquer emenda tendente a aboli-los. (artigo 60, CF)
Com efeito, não é razoável dar aos tratados de proteção dos

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