ART 252 DO CP

803 palavras 4 páginas
ARTIGO 252 DO CÓDIGO PENAL
USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE

Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Podemos destacar os seguintes elementos: a) expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; b) mediante a utilização de gás asfixiante. O artigo em estudo está inserido no capítulo correspondente aos crimes contra a incolumidade pública, trata-se de um crime de perigo comum, para sua configuração, deverá atingir um número indeterminado de pessoas.
Conforme Rogério Greco diz:

“Tóxico é o gás venenoso; asfixiante é aquele de natureza sufocante, que atua sobre as vias respiratórias, impedindo a vítima de respirar. São considerados tóxicos, dentre outros, os gases provenientes do ácido cianídrico, amoníaco do anidro sulfuroso, benzina, iodacetona, cianuretos alcalinos de potássio e sódio. Asfixiantes são gases como cloro, bromo, bromacetona, clorossulfato de metila, cloroformiato de triclorometila, fosgeno, etc.”.

DOUTRINA
Análise do núcleo do tipo: expor (arriscar), como já visto, já contém o fator perigo, ínsito no seu significado, podendo-se dizer expor alguém, é colocar a pessoa em perigo. Ainda assim, o tipo penal explicita que a exposição deve colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. A forma de concretizá-lo é a utilização de gás tóxico ou asfixiante.
Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a sociedade.
Elemento subjetivo do tipo: é o dolo de perigo, ou seja, à vontade de gerar um risco não tolerado a terceiros, nem se exige elemento subjetivo do tipo especifico.
Objeto material: o objeto material é o gás tóxico ou asfixiante.
Objeto jurídico: o objeto jurídico é a incolumidade pública.

CONCEITO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
Gás tóxico ou

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