Arresto sequestro busca e apreensão

1254 palavras 6 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

“Arresto, Sequestro e Busca e Apreensão”

ALUNO:

PROFESSOR :

TURMA:

TURNO: NOITE

Rio de Janeiro, agosto de 2011. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CAMPUS SÃO GONÇALO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Arresto, seqüestro e busca e apreensão e suas diferenças

1. INTRODUÇÃO

O poder imperioso do Estado, o impõe a realização da Jurisdição pelo conhecimento necessário e pela execução, que torna efetiva essa vontade. O Sistema Processual Brasileiro, atento a necessidade da relação sócio-jurídica, dispõe que, qualquer que seja a prestação a cargo da jurisdição, apenas depois de percorrido todo o iter processual esta pode ser aplicada, assim, iniciada a relação processual, esta, demanda certo tempo, observada as características e natureza da ação. As vezes, a demora necessária ao desenrolar do litígio, pode acarretar a deterioração, desvio e destinação alheia a vontade do autor. Sabedora destes entraves, revestiu-se a Jurisdição, de meios adequados a fim de evitar prejuízo que eventualmente ocorra pela demora na solução do litígio, no estado de coisas e ainda de pessoas. Atento, o Sistema Processual Brasileiro, revestido de critérios definidos em lei, torna possível a defesa de direito do credor, através da guarda e tomada de bens para satisfação de dívidas, fazendo uso de institutos cautelares, tais como, o arresto, o seqüestro e a busca e apreensão.

2. ARRESTO

Trata-se de uma medida cautelar, que consiste na apreensão judicial de bens do devedor, feita a requerimento do credor para garantia da futura execução por quantia certa, de natureza monetária. Tem como objetivo assegurar que o devedor não dilapide seu patrimônio, ficando com bens insuficientes para a satisfação do credor.

Não se deve confundir o arresto cautelar, previsto no artigo 813 e seguintes do CPC, com o arresto executivo, disposto no artigo 653 do CPC. Enquanto o arresto cautelar

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