questionario
Conforme artigo 796 c/c artigo 810 cpc.
Tem o processo cautelar autonomia relativa em face do principal, isso porque, num primeiro momento, para deferimento da medida cautelar pleiteada, não se perquire sobre o desfecho do processo principal. Todavia, definido que seja o principal, o que foi decidido vai ter reflexo sobre o cautelar.
O processo principal é independente e autônomo em relação ao processo cautelar. O processo pode existir sem o cautelar e nada do que neste for decidido tem reflexo sobre aquele, salvo se for acolhida a alegação de decadência ou prescrição do direito do a
2- Diferencie tutela cautelar de tutela antecipada.
Tutela cautelar: se realiza antecipadamente a pretansão daquele que se alega titular de um direito.
Tutela antecipada: Há de se falar em julgamento do mérito, pois determina medidas de proteção e resguardo que garantam a eficácia do futuro provimento.
3 – Explique quais são os requisitos específicos da medida cautelar?
Fumus boni iuris, ou seja, da fumaça do bom direito, relaciona-se com a probabilidade da existência do direito afirmado pelo requerente da medida. Ao propor uma ação, o autor tem de fundamentá-la de modo a levar o juiz à conclusão de ser ele o titular do direito material postulado.
Periculum in mora (perigo na demora), pode ser definido como o fundado receio de que o direito afirmado pelo requerente, cuja existência é apenas provável, sofra dano irreparável ou de difícil reparação. Saliente-se que não basta a mera alegação, sendo indispensável que o autor aponte fato concreto e objetivo que leve o juiz a concluir pelo perigo da lesão
4- Quais as características das medidas cautelares?
Instrumentalidade – segue curso do CPC, revogabilidade e provisoriedade (ambas a qualquer momento a decisão pode ser revogada pelo magistrado) .
5 – Quando é cabível ação cautelar de sequestro?
Quando houver disputa de