Arbitragem

13106 palavras 53 páginas
Arbitragem: aspectos gerais da Lei 9.307-96
Gustavo Pamplona Silva 1. Introdução
Alguns autores sustentam que a eficiência da tutela jurisdicional no Brasil é passível de questionamentos sobre o cumprimento de seu papel constitucional. Esculpiram inclusive algumas frases de efeito, tais como: “justiça tardia é justiça negada”, “justiça que tarda, falha”, etc.. Tal assertiva se comprova mediante o seguinte silogismo. O acesso ao Judiciário, preceituado na Constituição Federal, constitui um direito Individual e coletivo (ex., art. 5º, XXXIV, XXXV e XXXVII). Não é mero conceito formal, mas de efetiva tutela judicial. O não exercício efetivo e a eficiente tutela jurisdicional impõe ao cidadão o ônus da pretensão postergada ou inócua. Portanto, toda definição jurisdicional que não é eficaz avilta a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III), não restando outra via senão constatar que a tutela jurisdicional ineficiente não observa os fundamentos do Estado Democrático de Direito, logo, não cumprindo o seu papel constitucional. As principais críticas à tutela jurisdicional do Brasil são a ineficiência do Judiciário, o papel dos juizes e a ineficiência de suas decisões. No dizer do Ministro e processualista Sálvio de Figueiredo Teixeira, constitui-se preocupação e inquietação "ante a ineficiência das decisões judiciais, ensejadas pelo arcaísmo das organizações judiciárias e pela inexistência de órgãos permanentes de planejamento e reflexão no universo estatal do judiciário" (Atualidades Nacionais, Repro 85, jan./mar. 1997). Notadamente, a demora nas decisões traz um risco adicional às partes, que já convivem com as incertezas de terem suas questões decididas por juizes muitas vezes inexperientes e sobrecarregados de processos. O alto custo dos pleitos também é um dado importante que dificulta o acesso à Justiça. O excesso de formalismo e a sacramentalização do rito processual, manifesto de todos aqueles que participam do sistema e os procedimentos

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