arbitragem

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Noções elementares de Direito

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.

Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Conceito de Direito

Direito é o conjunto de princípios e normas que regulam a convivência social, de forma coercitiva.

A palavra direito pode ser utilizada em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica; e o segundo, o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos. Assim, o Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.

A norma jurídica – a lei

Norma é regra de comportamento e sanção é a conseqüência atribuída a desobediência do mandamento. Por exemplo: se não pago o imposto de renda no prazo determinado pelo Estado terei que pagar juros e multas.

A norma jurídica difere da norma moral, ética ou religiosa, pois tem um elemento a mais que falta àquelas que é a coerção do poder do Estado de aplicar a sanção, até pela força, se necessário.

A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as

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