Arbitragem e os tribunais brasileiros
A arbitragem, cada vez mais, vem se transformando em um caminho alternativo para a solução de conflitos. Caminho este que cria a possibilidade de um diálogo mais aberto para as partes envolvidas e evitando-se assim que apenas uma das partes saia vencedora. Na arbitragem, as partes envolvidas tem a possibilidade de, ao termino do procedimento, saírem em uma posição confortável e justa, pois ambos os lados contribuíram com o seguimento do processo quando optaram pela convenção de arbitragem.
Historicamente, no Brasil, a arbitragem é reconhecida desde o século XIX, na época da colonização Portuguesa e constava expressamente na Constituição do Império de 1824. O caso histórico brasileiro mais importante envolvendo a arbitragem foi a incorporação do estado do Acre ao território nacional.
O Brasil, nos últimos anos, tem dado mais importância à arbitragem, assim como à conciliação como forma de solução de conflitos. Com a entrada em vigor da lei de arbitragem nº. 9.307 de 1996, o Brasil deu um importante passo para a ampliação da cultura de arbitragem como procedimento alternativo e eficiente para a solução de conflitos.
Os árbitros individuais ou ainda os chamados tribunais arbitrais, compostos por um colegiado, puderam dessa forma se especializar e com total amparo legal para garantir segurança jurídica a todos que buscam esse instituto, mas que não abrem mão da credibilidade jurídica dos contratos com cláusula ou compromisso arbitral.
A arbitragem, no Brasil, tem uma função social ainda maior, pois é notória a situação crônica pela qual passa o poder judiciário e o acumulo de processos acarretam em julgamentos lentos e demasiadamente desgastantes para as partes envolvidas, independente de serem pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
O procedimento da arbitragem, no Brasil, se finaliza com uma sentença arbitral que constitui um título executivo judicial. Essa sentença arbitral não necessita de ser homologada e a partir dela