apostila de direito empresarial
Prof. Lauro
Apostila
6/2/12
Bibliografia:
• Tavares Borba: Direito Societário
• Ruben Requião: Direito Societário
• Modesto Carvalhosa
Prova: 2 ou 3 questões de múltipla escolha; e, depois, uma objetiva.
Regime institucional ou normativo
Vocação do instituto versus exposição de motivos
Características da sociedade anônima (art. 1 e 36)
8/2/12
A sociedade de pessoa/capital ainda existe. Isso significa que hoje se pode classificar a sociedade como simples (objeto social = atividade de natureza artística, etc.) e empresária. A sociedade anônima é a única que é empresária independentemente de seu objeto (art. 982, PU, CC). Além disso, temos as cooperativas, que o CC diz que são simples. Sociedade por ação é aquela em que os sócios têm capital dividido em ações. No direito brasileiro, se tratam da sociedade anônima e da sociedade em comandita por ações. A sociedade anônima recebe este nome porque as ações dessa sociedade poderiam ser ao portador, portanto, não se conheceria o quadro societário.
A SOCIEDADE ANÔNIMA Art. 3, Lei 6404. Companhia = Sociedade Anônima Lei 6385/76, art. 2: valores mobiliários; ação é valor mobiliário (tem mobilidade). Aberta: negociação via Bolsa de Valores. A sociedade anônima é uma sociedade empresária.
13/2/12 Art. 45 CC: a pessoa jurídica começa no momento do arquivamento de seus atos constitutivos em seu órgão competente.
Regime institucional ou normativo: É o caso da sociedade anônima. Nasce da necessidade dos países de boas relações comerciais falassem uma língua parecida. A sociedade anônima é regulada pela lei 6404. Um contrato dá uma amplitude muito maior de expressão de vontade, aceitando a liberdade das convenções em um nível de amplidão maior, que permite a criação de regras. Na sociedade anônima isso não ocorre, pois ela é regida por lei especial de regência (lei 6404). A pessoa não está contratando um regime jurídico: está aderindo a ele (mas essa adesão não é a