Apelação

372 palavras 2 páginas
Processo n. 001/2.12.0000XXX-X

Apelante; HAMILTON DE TAL

Apelado; O MINISTÉRIO PÚBLICO

RAZÕES DE APELAÇÃO PELA DEFESA

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA;

HAMILTON DE TAL, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o ministério público, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121 ‘’ caput ‘’ do código penal brasileiro.

O Apelante foi citado, procedeu na apresntação da resposta à acusação, onde se desenrolou a instrução criminal, com ouvida de testemunhas da acusação e defesa, assim como as perícias necessárias.

O Apelante foi interrogado.

SObrevei a sentença de pronuncia, onde o mesmo foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121 ‘’ caput ‘’ do cpb.

Com a decisao, o apelante foi submetido ao ulgamento pelo tribunal do juri, onde foi condenado a pena de seis anos de reclusão.

O Apelante, inconformado com a respeitável decisão de pronuncia, apelou, no prazo de lei.

Em síntese, este é o relatório.

Não há como comungar com a sentença de pronuncia, visto que não há provas incriminadoras para que o aplenate seja submetido ao tribunal do júri.

O processo traduz em sua prova colhida que o apelante agiu dentro dos limites da legitima defesa putativa, posto que ao acordar na madrugada, no interior de sua casa, foi surpreeendido por um vulto que parecia desconhecido a sua frente.

Não há como tentar buscar outro comportamento, senão o de defebnder sua vida e seus patrimonio que entendia estavam naquele momento sendo ameaçados.

O direito brasileiro, mais especificamente no código penal brasileiro, em seu artigo 25 descreve a legitima defesa como uma daws excludentes da criminalidade. O caso específio trata de legiitima defesa putativa.

O artigo 25 do CP relata que ;

‘’ Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

jurisprudencia tem decido conforme segue;

ISTO

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