apelação
Processo nº: xxxxx.xxxx.x.xx.xxxx
LEILA DOS SANTOS SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593,I, CPP, cujas razoes serão oferecidas no prazo legal e em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: LEILA DOS SANTOS SILVA
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
Nº DO PROCESSO: XXXX.XXXX.X.XX.XXXX
COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DE RIO GRANDE
RAZÕES DE APELAÇÃO PELA DEFESA:
Tratam-se as presentes razões de RECURSO DE APELAÇÃO contra sentença condenatória proferida por este Egrégio Tribunal, condenando a apelante a trinta anos de prisão, iniciando-se em regime fechado.
DA SENTENÇA RECORRIDA:
Indignada com a posição majoritária que a condenou, a apelante vem a baile apresentar sua versão dos fatos e contrapô-las com a exibição das provas acostadas aos autos, comprovando sua total e irrefutável inocência perante o crime descrito no artigo 121, §2º, II, CP, qual seja, homicídio qualificado por motivo fútil.
DA AUSENCIA DE PROVAS:
Nos autos do processo em deslinde, constam relatos e laudos periciais que teoricamente, comprovam a autoria do crime e a execução de suas fases consumativas pela ora apelante. O douto juízo, utilizou-se de provas frágeis apresentadas pela promotoria, sem sequer levar em consideração os antecedentes criminais do de cujus, e sem fazer uma análise do histórico ilibado da apelante. Ante a suposição de autoria, frente a fragilidade das provas, requer-se desde já, a reformulação da sentença condenatória, que excede por si só, os limites do Código Penal e da dosimetria da pena, ao aplicar trinta anos de reclusão, iniciando em regime fechado, para o caso em tela. Diante do exposto,