apelação

1271 palavras 6 páginas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Oitava Câmara Criminal

Registro: 2012.0000210178
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação nº 0002248-94.2005.8.26.0120, da Comarca de
Cândido Mota, em que é apelante PAULO ROBERTO sendo apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. V.U", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores MARCO ANTÔNIO COGAN (Presidente) e LOURI
BARBIERO.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
Amado de Faria
RELATOR
Assinatura Eletrônica

Apelação nº 0002248-94.2005.8.26.0120 / Voto nº / (AF)
1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Oitava Câmara Criminal

Voto nº. 11.891
Recurso de Apelação Criminal de nº. 0002.248-94.2005.8.26.0120
Comarca de Cândido Mota
Apelante
: PAULO ROBERTO
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
(Juiz Sentenciante

Doutor Fábio Coimbra Junqueira)

Ementa
APELAÇÃO ESTELIONATO CHEQUE EMITIDO SEM
SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS TIPICIDADE DA
CONDUTA - Réu que emitiu três cártulas para pagamento de negociação com combustível
Cheques devolvidos por ausência de provisão de fundos ou por estarem sustados
Ausência de qualquer indicativo nas cártulas juntadas aos autos de que se cuidava de emissão de cheques para pagamento pós-datado
CONDENAÇÃO
PROVAS
SUFICIÊNCIA Presentes todas as elementares do crime
Emprego de fraude evidenciado Apresentação de cheque sem suficiente provisão de fundos ou com o pagamento sustado Obtenção de vantagem ilícita Prejuízo da vítima
Manifesta tipicidade da conduta
Sentença condenatória integralmente mantida
RECURSO DE APELAÇÃO
DESPROVIDO.

A respeitável sentença, cujo relatório ora se adota, julgou procedente a Ação Penal, condenando o réu PAULO
ROBERTO, como

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