Apelação

1034 palavras 5 páginas
TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTE DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DAS RAZÕES RECURSAIS TRATA DE REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DEFESA PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Não se pode conhecer do recurso de apelação na parte em que, as razões recursais não atendam ao disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, isto é, quando a apelante deixa de atacar, em suas razões, os fundamentos da decisão monocrática, reproduzindo, apenas as alegações feitas em sede de defesa preliminar. Não há falar em ofensa aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, pois a apelante foi devidamente notificada e apresentou defesa preliminar.”
(grifou-se - TJPR - 5ª C.Cível - AC 0643726-5 - Faxinal - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - Unânime - J. 30.11.2010)

TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ DEDUZIDAS EM PRIMEIRO GRAU, SEM ENFRENTAMENTO OU CRÍTICAS QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR LANÇADAS NO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O recurso que se limita a reiterar os argumentos deduzidos em primeiro grau de jurisdição, sem enfrentamento ou críticas quanto às razões de decidir do Juiz singular, não preenche os pressupostos de admissibilidade, impedindo o seu conhecimento pelo Tribunal ad quem.
II. "(...) A mera transcrição ipsis literis do teor da contestação ou de outras peças processuais anteriores à sentença não pode, jamais, ser suficiente para que se atenda ao requisito da

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