Apelação furto qualificado
Processo nº
JOSÉ, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, apresentar:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal e nos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DOS FATOS.
O Apelante foi denunciado como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, pois supostamente teria invadido uma casa por volta das 22 horas, mediante transposição de um muro de 80 centímetros de altura, quebrado o vidro do veículo que se encontrava na garagem e o furtado. O veículo fora encontrado na garagem de seu prédio no dia seguinte, e a testemunha confirmou ter visto o apelante saindo com o veículo da garagem da vítima. Restou condenado às penas de 3 anos de reclusão, em regime aberto e a multa no mínimo legal.
II – DO DIREITO. II a) – DA AUTORIA.
Primeiramente devemos falar da autoria do fato. Não é possível se afirmar com absoluta certeza de que o acusado foi o verdadeiro autor dos fatos, em seu interrogatório, José afirmou que um conhecido seu pediu para que ele deixasse o veículo guardado em sua garagem, e assim consentiu visto que sua garagem se encontrava disponível, e que após esse dia nunca mais voltou a vê-lo. Quanto ao depoimento da testemunha de acusação, este não deve ser levado em consideração pois já era noite quando o fato ocorreu, sendo difícil reconhecer com precisão a pessoa que conduzia o veículo, e ela se encontrava no interior do veículo, outro fator que gera dificuldades para seu reconhecimento. Deve-se levar em consideração também que José é uma pessoa de fisionomia bastante comum, aumentando ainda mais o fator dúvida no reconhecimento feito pela testemunha de acusação.