Apelaçao

787 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FAI – FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS.

Processo: 000028.02.2013.8.26.0081

GILBERTO ANTUNES CASTRO, , já devidamente qualificado nos autos da ação em trâmite por este juízo, vêm, através de sua advogada, que ao final subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO, pelos substratos de fatos e de direitos a seguir expostos, digitadas somente no anverso.

Recebida as razões, requer seu regular processamento com a remessa dos autos à superior Instância para o devido reexame.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Adamantina, 28 de Fevereiro de 2014.

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO: 000028.02.2013.8.26.0081– NPJ - FAI/SP

APELANTE: Gilberto Antunes Castro

APELADO: Justiça Pública

OBJETO: Razões de Recurso de Apelação.

COLENDA CÂMARA,

INCLITOS JULGADORES

DOS FATOS/MÉRITO

Insurge o Apelante contra a r. Sentença, que erroneamente julgou PROCEDENTE a ação penal, para condenar o acusado, com fundamento no art. 136, § 3° do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformado o condenado interpõe o presente RECURSO DE APELAÇÃO, buscando a reforma da r. sentença ora guerreada.
Requerendo ao final, que a r. sentença seja reformada, para fins de absolver o apelante Gilberto Antunes Castro, nos termos da razões ora apresentadas.

O presente recurso de apelação merece ser acolhido, uma vez que foi condenado ainda que não restou comprovado nos autos o dolo específico, com relação à vontade deliberada, livre e consciente de torturar a menor. A r. sentença pautou em relação a materialidade e autoria da prática do réu. O réu não teve potencialidade para expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa que estava sob sua guarda ou vigilância.

O réu não agiu com dolo, tendo em vista que nunca

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