Apelacao

2525 palavras 11 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ᵃ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA

Processo nᵒ 200.2012.092411-9

MÁRIO SIMONI, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vêm a presença de Vossa Excelência, conforme faculta o art.. 513 do Código de Processo Civil, apresentar

RECURSO DE APELAÇÃO

a sentença proferida por este douto juízo, nos autos da presente ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais sob o número epigrafado, que move em desfavor da Telemar Norte Leste S/A, igualmente qualificada, pelas razões expostas em peca anexa.

Por fim, requer-se que o Recurso de Apelação seja recebido e provido em seu duplo efeito, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, e, juntada as razoes recursais, requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; reformando-se parcialmente a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo A Quo. Informa o autor que esta demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixam de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.

Nestes Termos,
Pede DEFERIMENTO.

João Pessoa (PB), 14 de novembro de 2014.

JOSÉ LUÍS DE SALES ADVOGADO-OAB/PB Nº 9.351

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

APELANTE: MÁRIO SIMONI
APELADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
JUÍZO “A QUO”:12ᵃ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB
PROCESSO Nᵒ 200.2012.092411-9

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Colenda Câmara Cível
Eméritos Julgadores
Douta Procuradoria

A respeitável sentença de fls. 117 a 120, proferida pelo douto Juízo “a quo”, merece ser reformada totalmente pelos motivos que o Apelante passa a expor:

I - DA REALIDADE PROCESSUAL

O apelante ingressou com a presente ação após ter efetivado o cancelamento dos serviços da Oi Velox e Banda Larga, sob o número de protocolo

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