Apela o Henrique
Processo n. XXXXXXXXXXXXX
JORNAL Z anteriormente qualificado nos autos, vem por meio dos seus procuradores, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais que lhe move X COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. também qualificada no processo em epígrafe. Inconformado, data vênia, com a r. sentença que julgou procedente a presente ação, interpor tempestivamente, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, o que faz consubstanciado nas razões anexas, requerendo o seu recebimento no seu duplo efeito devolutivo e suspensivo com regular processamento e posterior envio ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua apreciação e julgamento, observando as formalidades legais. Termos em que, Pede deferimento, Porto Alegre (RS), 18 de março de 2015.
Leonardo Braga Maia de Sousa
Advogado OAB/PA nº ****
Yasmin Andrade Mouzinho
Advogado OAB/PA nº ****
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Apelante: JORNAL Z
Apelado: X COMÉRCIO LTDA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA,
1. BREVE RELATO DOS FATOS
O jornal Z sempre cumpriu seu dever para com a sociedade, e ante esse fundamento veiculou uma matéria com o caráter de denuncia noticiando a venda de carros e veículos de procedência duvidosa antes da veiculação da notícia em questão, contudo a denúncia feita pela reportagem foi recebida pelas autoridades competentes, a qual instauraram investigação policial para apurar o fato denunciado, aliada às forças policias foram postos alguns jornalistas para também apurar os fatos. No final de um longo período de investigações de ambas as partes chegou-se comprovação da denúncia, e a partir das conclusões apuradas pelas investigações foi veiculada a matéria em questão, sendo a matéria veiculada completamente vinculada as investigações feitas tanto pela polícia,