Apasae

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APASE – Associação de Pais e Mães Separados www.apase.org.br O AFETO E A DIGNIDADE COMO CENTRO DO DIREITO DE FAMÍLIA:
A Inconstitucionalidade da discussão da culpa na separação judicial e a nova parentalidade à luz do Código Civil.

"O merecimento de tutela da família não diz respeito exclusivamente às relações de sangue, mas, sobretudo, àquelas afetivas que se traduzem em uma comunhão espiritual e de vida" - Pietro Perlingieri.

(Rosana Barbosa Cipriano Simão)

1. Sumário:

Tendo em vista as mudanças sócio-culturais que dão base à superestrutura jurídica, passou-se a centrar asa atenções na realização do homem enquanto pessoa, sujeito de direitos, seja em sede de Direito Público, seja em sede de Direito Privado.

Deveras, no Direito de Família, houve grandes mudanças, passando-se de uma sociedade PATRIARCAL, MATRIMONIALIZADA e HIERARQUIZADA para a valorização do afeto como fundamento de proteção às instituições familiares.

Assume a família seu papel social enquanto sustentáculo e fonte de apoio para a realização de seus integrantes.

Toda a disciplina referente a este ramo do Direito submete-se a esse conjunto de valores inspirado pelos princípios positivados notadamente na Carta Magna pátria.

Há a constitucionalização do Direito Civil sendo certo que o Código Civil deixa de ser diploma e fonte única legislativa para aceitar cotejo com Microssistemas que prestigiam a proteção dos direitos de personalidade, especialmente, a dignidade do ser humano.

Nesse novo contexto, questiona-se a praticidade e real necessidade da discussão da culpa em sede de separação judicial litigiosa.

A exposição da esfera íntima dos cônjuges viola seus direitos de personalidade e, por via de conseqüência, qualquer legislação nesse sentido torna-se flagrantemente inconstitucional.

Com as novas técnicas de reprodução assistida há toda uma revolução nas regras acerca da parentalidade e as questões referentes à investigação de

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