Anistia e a abertura politica
Antes de falarmos do processo de anistia utilizado no final da regime ditatorial em que a democracia estava voltando a reinar no Brasil, precisamos entender o que é anistia.
O poder judiciário faz valer a lei decidindo qual pena devera ser cumprida, mas em algumas situações o próprio governo decide “perdoar”, anular, aplicando a anistia daquele crime. Não é comum o uso da anistia, somente em casos específicos, onde o individuo pode ser perdoado antes ou durante o cumprimento da lei. A anistia pode ser plena, no qual todas as pessoas que se enquadram naquela situação são perdoadas ou singulares, quando o Estado decide a fim de manter a ordem.
Durante o governo Figueiredo, vários militantes de esquerda acusados de crimes políticos e militares processados pelo Tribunal Militar tiveram os seus delitos prontamente anulados. Com isso, os opositores e promotores do regime militar foram igualmente beneficiados pelo projeto que entrou em vigor no ano de 1979.
Temos como exemplo de formar específica:
“Nos primórdios do Segundo Reinado, o imperador Dom Pedro II concedeu anistia aos participantes da Revolução Farroupilha. Na época, tendo em vista o frescor das inquietações políticas do período regencial, o governo imperial preferiu perdoar os envolvidos” (Rainer Sousa)
A anistia ajudou muito durante a ditadura para neutralizar grupos opostos e assim contribuir com volta democracia, mas por outro lado, favoreceu militares suspeitos de cometerem tortura ou matarem durante o regime, ficando impune.
Lei da Anistia (6.683/78) completa 32 anos sob polêmica e questionamentos.
Anistia: Como tudo começou
Lei 6.683 de 28 de agosto de 1979 aplicada pelo presidente João Baptista Figueiredo. A lei determina que todos os crimes políticos decorrentes do embate entre militares e defensores da democracia pós-golpe de 1964 serão perdoados.
Muito políticos exilados voltaram para o Brasil.
O artigo 1º diz que: “É concedida anistia a todos quantos, no