Alimentos Provisionais
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
ESTATUTO DO IDOSO – ARTIGO 71
antonio pedro (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº XXXX, expedida pela XXXX, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob nº XXX.XXX.XXX XX, residente e domiciliado na cidade de Daluz, Comarca de Guaiaqui, Estado de XXXX, na Rua XXXX, número XXXX, Bairro de XXX, CEP: XXXXX-XXX, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (a), por intermédio do(a) advogado(a), patrono comum dos requerentes, (nome completo), (nacionalidade), advogado, (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº XXXXXX, expedida pela XXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX XX e na OAB/XX sob nº XXXX, residente e domiciliado(a) na cidade XXXX, Estado de XXXX, e com escritório na Rua XXXXXX, número XXXX, Bairro XXXX, CEP: XXXXX-XXX, onde recebe as intimações e notificações, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (LIMINAR)
em face de arlindo (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº XXXX, expedida pela XXXX, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob nº XXX.XXX.XXX XX, residente e domiciliado na cidade de Itaquise, Comarca de Medeiros, Estado de XXXX, na Rua XXXX, número XXXX, Bairro de XXX, CEP: XXXXX-XXX, pelos motivos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE:
1.1. DO ESTATUTO DO IDOSO
Inicialmente, cabe esclarecer que o Requerente tem 72 anos de idade, razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
1.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
O Requerente passa por dificuldades financeiras, sobrevivendo de ajuda de vizinhos e alguns parentes, não possuindo