Alegações Finais Art. 184 § 2º CP

2870 palavras 12 páginas
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxxxx - SC.

Autos nº. yyyyyyyyyyy
ALEGAÇÕES FINAIS

MMMMMM NNNNNNN, qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo vem, com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por seu defensor dizer o seguinte em seu favor e apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

o fazendo nos seguintes termos:
O réu MMMMMM NNNNNNN foi processado como incurso no artigo 184, §2º, do Código Penal, porque no dia e local descritos na denúncia, expunha a venda com intuito de lucro direto ou indireto, 153 Dvd's e 176 CD’s de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, posto que a sem expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.
De rigor a absolvição sumária do acusado é medida que se impõe, eis que não está provada a materialidade delitiva.
Com efeito, não consta nos autos qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada.
Ademais, não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos (fls.00).
De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos CD’s e DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do CPP, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada.
Ademais, não consta dos autos material original que tenha servido de parâmetro para a perícia.
Ressalte-se que a referida previsão legal foi incluída pela Lei 10.695/03, que também ampliou o número de condutas proibidas e a pena mínima cominada para a infração pela qual o apelante foi denunciado, proibindo, inclusive, a suspensão condicional da pena.
Nota-se, então, que, ao mesmo tempo em que trouxe maior rigor punitivo, a

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