Alegaçoes Finais
AUTOS - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
WILSON CACERES, , já devidamente qualificado nos autos através de seu procurador ao final assinado, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 500 do Código de Processo Penal, apresentar as suas:
alegações finais
Pelos fatos e fundamentos abaixo consubstanciados:
1 - DOS FATOS:
1.1 – DA DENUNCIA:
O Réu foi denunciado como inscurso nas sanções do art. 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, e art. 224-B da Lei 8.069, na forma do art. 69 do Código Penal, porque segundo consta da exordial o mesmo subtraiu em data 15/11/2013 em concurso com o adolescente M.A. (14 anos de idade), subtraíram para si, mediante rompimento de obstáculo, objetos da casa da vitima.
1.2 – DO DENUNCIADO:
Em suas declarações junto a Delegacia Distrital de Policia, onde compareceu desacompanhado de defensor constituído ou designado, “confessou” o delito, onde relata os fatos narrados na denuncia, à exceção de corromper o menor.
O Denunciado nunca havia sido processado, sendo primário e de bons antecedentes.
2 - DO DIREITO:
2.1 – DA INSIGNIFICANCIA DO VALOR APROPRIADO:
O Direito Penal tem por finalidade a proteção de bens jurídicos, como tais entendidos os valores ético-sociais que o direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões efetivas.
Segundo a juíza SELENE MARIA DE ALMEIDA, em voto proferido na Ap. 95.01.31960-1 - AC. - 4ª Turma. – J. 14.09.1999 - DJU 04.02.2000, em Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região diz: "a tutela da norma penal atinge determinados bens jurídicos e, ainda assim, contra determinadas formas de agressão; nem todos os bens jurídicos contra todos os possíveis modos de agressão".
Surge o princípio da insignificância, introduzido por CLAUS ROXIN, segundo o qual:
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