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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
(Dos movimentos sociais da rede pra rua e por um Brasil melhor)
Dá nova redação aos artigos 14, 17, 28, 37, 45, 46, 49, 56 e 82 da Constituição Federal, institui o voto facultativo, altera a data da posse do Governador de Estado e do Presidente da República, institui o sistema distrital misto nas eleições proporcionais, dispõe sobre a remuneração de Deputados Federais e Senadores, a contratação de parentes de autoridades da administração pública, institui a candidatura avulsa, veda a reeleição do Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, estabelece regras sobre renúncia de mandato e reeleição de Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores, reduz o número de Senadores e estabelece regras para o reajuste do subsídio de Deputados Federais e Senadores.
As movimentações populares originadas no ano de 2013, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, propõe a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os artigos 14, 17, 28, 37, 45, 49, 56 e 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e facultativo, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§1º O alistamento eleitoral é facultativo para todos os brasileiros, mas apenas os cidadãos maiores de 16 anos e cadastrados na Justiça Eleitoral poderão exercer o direito de voto.
§ 3º
V - a filiação partidária ou, na forma da lei, o apoio de número mínimo de eleitores;
§ 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
§ 12. Os Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e os Vereadores poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente.
§ 13. São inelegíveis, na mesma legislatura

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