agravo regimental
AGRAVO DE INSTRUMENTO .....
Agravante: .....
Agravado: .....
O ESTADO DE ....., representado pelo Procurador de Estado que abaixo subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO REGIMENTAL
nos termos do parágrafo único do art. 557, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O presente agravo de instrumento foi interposto com um único objetivo: fazer valer a súmula 405, do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mérito do recurso, portanto, a discussão é praticamente estéril, vez que a referida súmula é de uma clareza cristalina.
Ocorre que V. Exa., calcado em sólidas razões, houve por bem não conhecer o recurso, por intempestivo. Tal posicionamento, contudo, não merece prosperar, data maxima venia.
Conforme se demonstrará, houve obstáculo judicial (justa causa) para que o agravo não fosse interposto no prazo adequado. A certidão de intimação da decisão agravada, embora requerida com um prazo de antecedência bastante largo, somente foi fornecida pela secretaria do juízo a quo no último dia do prazo, tornando impossível a propositura do recurso dentro do prazo legal.
Por essa razão, que será reforçada pelos argumentos adiante alinhados, outra solução não há senão reconhecer a justa causa, nos moldes do art. 183, do Código de Processo Civil, conhecendo e dando provimento ao recurso.É o que se verá.
DO DIREITO
"Nada menos humano do que essas angustiosas preclusões que espreitam sorrateiramente o advogado na extremidade derradeira de cada prazo". Eliazar Rosa
O artigo 183, do Código do Processo Civil, com os parágrafos que o acompanham, traz uma verdade manifesta e de fácil assimilação:
"art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, a parte provar que o não realizou por