Agravo De Instrumento
JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº..., CPF..., residente em Juiz de Fora/ MG, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, OAB..., endereçamento, com fulcro no art., 522 e seguintes e art. 527, III, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
em face de PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, portador do RG nº ..., CPF..., residente no Rio de Janeiro/ RJ, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
I – DA DECISÃO AGRAVADA
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO E DA TEMPESTIVIDADE
O art. 522, do CPC permite a interposição do agravo de instrumento em caso de risco de lesão grave, o que está presente no caso concreto, já que o indeferimento da tutela implica riscos ao Agravante, consistindo em decisão interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC).
Merece ser analisado de imediato a decisão, tendo em vista que o Agravante não pode sair tão rapidamente do imóvel.
Ademais, cumpre-se o prazo de 10 dias previsto no caput do art. 522 do CPC.
Desta forma, correta aplicável a interposição do agravo de instrumento.
III – DAS RAZÕES PARA REFORMA
Sabido que a falta de pagamento de aluguel e acessório da locação de vencimento estando o contrato desprovido de qualquer das garantias (caução; fiança; seguro de fiança locatícia, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento) previstas no art. 37 da Lei 8245/91, conforme o art. 59, § 1º, IX da mesma).
Portanto, a concessão da liminar inaudita altera parte não poderia ter sido proferida pelo Juiz visto que não foi citado o locatário para responder ao pedido de rescisão, conforme o art. 62, Lei nº 8245/91.
Ademais, com fulcro no art. 59, § 3º, da Lei de Locações, poderia o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação dentro de 15