AGRAVO DE INSTRUMENTO

1549 palavras 7 páginas
AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Breve histórico
O agravo de instrumento originou-se em Portugal. No início da monarquia portuguesa, instituiu-se a apelação, por meio da qual se impugnavam as sentenças definitivas e interlocutórias. O CPC de 1939 previa três espécies de agravo: de petição, de instrumento e no auto do processo. O de 1973 aboliu o agravo de petição e manteve o agravo de instrumento, criando ainda, a figura do agravo retido (art.522, §1ª). Aproveitando o sistema já usado pela CLT de considerar irrecorrível a decisão interlocutória, o legislador deu nova redação ao art. 522 de CPC, onde ficou consignado que ´´das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Cabimento
Cabe-se o agravo de instrumento, no prazo de oito dias, ´´dos despachos que denegarem a interposição de recursos´´. Abrange qualquer deles cujo seguimento é recusado pelo juízo de admissibilidade. E o prazo de oito dias, no caso, é contado a partir da efetiva intimação do despacho denegatório do recurso.
Inclusive, é justamente por este motivo que o agravo de instrumento é conhecido no processo do trabalho como o recurso próprio para o "destrancamento de recursos".
Em se tratando de despacho que impede o pedido de revisão do valor da causa, entende parte da doutrina que também caberá o agravo de instrumento, pois não se trata de caso de mandado de segurança ou mesmo, de correição parcial.
Sob a ótica da processo do trabalho o agravo de instrumento se interpõe contra o despacho que denegar o seguimento aos recursos ordinário, de revista, extraordinário e de agravo de petição. Inexiste a possibilidade de interposição do agravo instrumento contra decisão interlocutória.
Na

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