Agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº 350/2011 Código 60049
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
AGRAVANTE: LEONICE FORTUNATO PEREIRA DE FREITAS
AGRAVANTE: ADRIANO PEREIRA FREITAS
AGRAVADO: JUÍZO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
LEONICE FORTUNATO PEREIRA DE FREITAS, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº. 1232138-9 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 939.565.501-10, e seu filho ADRIANO PEREIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº. 1636450-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 019.668.301-73, ambos residente na Travessa Cassinópolis, Setor Boa Esperança, domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Cep 78565-000, vem perante Vossa Excelência inconformado com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos artigos 522 e seguintes do Codex Processual Civil Pátrio, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
A Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Ante a documentação apresentada em anexo, A Agravante vem a presença de Vossa Excelência requer nos seguintes termos:
Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado efeito suspensivo.
Seja a decisão do Meritíssimo Juízo a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita a Agravante, nos termos do art. 557,§ 1°, do Código de Processo Civil;
Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita a Agravante, sendo que a mesma não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declarações em anexo.
Nestes termos, pede e aguarda