AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA
OAB/SP 178.581
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo 0004203-88.2012.8.26.0097
Controle: 03/13 – Reintegração de Posse
Apelante: JORGE ADRIANO FERRAZ DE MELO
MOTIVO: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
MOTIVO: NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DE FLS. 632/651
JORGE ADRIANO FERRAZ DE MELO, anteriormente qualificado nos autos em epígrafe, feito n.º
03/2013, que move em face de BENICIO VIEIRA GARCIA, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Buritama-SP, vem perante V. Exa., inconformado com a decisão interlocutória proferida as fls. 652 no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR, com base nos artigos 522 e ss. do CPC, em vista da decisão que impediu o prosseguimento do RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO
DENTRO
DO
PRAZO
LEGAL
SOB
O
FUNDAMENTO
DA
FALTA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO NO ATO DO
RECURSO, QUE TERIA ACARRETADO A DESERÇÃO, com base na exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que segue em peça anexa.
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Fabio de Oliveira Bassi
OAB/SP 178.581
O Apelante deixa de efetuar o preparo, tendo-se em vista ainda haver discussão acerca do pedido de justiça gratuita, devendo ainda ser reiterado o pedido da concessão do benefício pleiteado.
Junta as seguintes CÓPIAS DO FEITO, em destaque:
a) Cópia da petição inicial (fls. 002/016);
b) Procuração e Declaração de Pobreza firmada (fls. 017);
c) Declaração IRPF (fls. 019/032);
d) Despacho saneador (fls. 523);
e) Aditamento esclarecendo a necessidade de urgência, razão pela qual explicitou o motivo e juntada das guias (fls. 525/533);
f) Contestação (fls. 537/541);
g) Procuração Requerido (fls. 542);
h) Novo pedido de reintegração (fls. 545-559);
i) Réplica a contestação (fls. 585-596);