ADVOGADO

2073 palavras 9 páginas
PACIENTE: MARCELO PIRES VIEIRA
IMPTES: EDUARDO VILHENA TOLEDO
COATOR: RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 22571 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15/07/2002 – AUTOS AGUARDADNDO PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, concedeu hoje (11/7) liminar em Habeas Corpus (HC 82165), colocando em liberdade o cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido artisticamente como Belo, preso preventivamente desde maio, no Rio de Janeiro, por suposto envolvimento com tráfico de drogas.

No despacho, o presidente do Supremo assegura liberdade ao cantor até a apreciação de Hábeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ( STJ). Belo recorreu ontem ( 10/7) ao STF, por lhe ter sido negada liminar naquele tribunal no dia 1º de julho, quando começou o recesso do Judiciário.

O presidente do Supremo ressaltou, no despacho, que não há fatos que possibilitem a custódia do cantor e salienta que, de acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Belo é réu primário e de bons antecedentes, sendo artista popular de grande projeção, e viu-se envolvido, por degravação de fitas cassetes, envolvido com o tráfico.

“Assevera-se a insubsistência dos motivos da preventiva no que, de forma genérica, aludiu-se à probabilidade de existirem óbices à aplicação da lei penal, sem se descrever, todavia, dado concreto suficiente a essa conclusão”, afirmou Marco Aurélio.

O ministro acentua que para que a prisão preventiva tenha lastro legal é indispensável que se demonstre, no caso concreto, com provas e não mediante de simples suposições, o enquadramento no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Sobre a prisão preventiva do cantor, o presidente afirmou que “ao que tudo indica, considerou-se, isto sim, a lamentável quadra no Rio de Janeiro, em que traficantes, verdadeiros traficantes assumem nos morros cariocas que deveria ser desempenhado pelo Estado, considera a assistência às populações carentes e

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