Advogada

1578 palavras 7 páginas
PRINCÍPIOS DE DIRETO PENAL
DIGNIDADE HUMANA: CF ARTº 1º,III – PISO VITAL MÍNIMO. CONJUNTO DE DIREITOS QUE NÃO PODE SER TOCADO PELO ESTADO. DESE PRINCIPIO DECORRE TODOS OS OUTROS.
PARA OAB: RDD FERE O PRINCIPIO DADIGNIDADE HUMANA
DIREITO PENAL É ULTIMA RACIO- ULTIMA FORMA DE CONTROLE SOCIAL PELO ESTADO. SÓ PODE SER UTILIZADA \EM ULTIMA INSTANCIA. SE USA DIREITO PENAL QDO AS OUTRAS FORMAS JÁ FORAM USADAS
FRAGMENTARIEDADE: O DIREITO PENAL É FRAGMENTÁRIO FUNCIONA COMO UMA SÉRIE DE RETALHOS . O DIREITO PENAL NÃO COBRE TUDO. ELE COBRE APENAS AQUILO QUE É MAIS RELEVANTE.
INSIGNIFICÂNCIA: LESÃO DESPRESÍVEL AO BEM JURÍDICO, INFIMA AO BEM JURÍDCO
A CONSEQUENCIA É A ATIPICIDADE MATERIAL.
ADEQUAÇÃO SOCIAL: O QUE É TOLERADO PELA MAIORIA DA SOCIEDADE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO CRIMINOSO.
RELATIVO AS PENAS

PERSONALIDADE:– A PENA NÃO PODE PASSAR DA PESSOA DO CONDENADO. UMA VEZ OCORRENDO A MORTE DO AGENTE NÃO EXISTE MAIS CRIME . ART 107 , I DO CP .
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS: A) LEGISLATIVA: O LEGISLADOR ELE ESCOLHE QUAL CONDUTA SERÁ INCRIMINADA., DEPOIS ELE ESCOLHA A ESPÉCIE DE PENA, E DEPOIS A QUANTIDADE DE PENA. B) JUDICIAL: O JUIZ APLICA A PENA AO CASO CONCRETO –ART 59 DO CP . CIRCUSTANCIA JUDICIAIS. C) EXECUTÓRIA :
PROPORCIONALIDADE : A PENA DEVE SER PROPORCIONAL A GRAVIDADE DO CRIME . PENA JUSTA E ADEQUADA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL: ART 1º AO 12º DO CP
1º CP – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / ARTº 5º,XXXIX DA CF – GARANTIA AO CIDADÃO, POLÍTICA E JURÍDICA.
LEI PRÉVIA: ANTERIORIDADE DA EI PENAL -PARA QUE EXISTA CRIME É NECESSÁRIO QUE EXISTA UMA LEI ANTERIOR QUE DIGA SER CRIME.
LEI ESCRITA: DEVE SER REDIGIDA, VIR POR ESCRITO, SER CODIFICADA. QUANSO A LEI É ESCRITA AFASTA O COSTUME. COSTUME NÃSO PODE CRIAR CRIMES E PENAS.
LEI ESTRITA: SOMENTE A LEI PODE CRIAR CRIMES E PENAS
OBS: EM REGRA QUEM PRODUZ A LEI É O CONGRESSO NACINAL. A LEI EM REGRE É FEDERAL.
A LEI PENAL DEVE SER CLARA E PRECISA E DE FÁCIL ENTENDEIMENTO
ANALOGIA NÃO PODE CRIAR LEI E

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