ADVOGADA
"Sobremodo no Estado de Direito, repugnaria ao senso normal dos homens que a existência de discrição administrativa fosse um salvo conduto para a Administração agir de modo incoerente, ilógico, desarrazoado e o fizesse precisamente a título de cumprir uma finalidade legal, quando – conforme se viu – a discrição representa, justamente, margem de liberdade para eleger a conduta mais clarividente, mais percuciente ante as circunstâncias concretas, de modo a satisfazer com a máxima precisão o escopo da norma que outorgou esta liberdade." CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, "Discricionariedade e controle jurisdicional", 2ª ed., Malheiros, Pg. 97
E. S. M., brasileira, casada, professora, RG nº. XXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXX vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada signatária (instrumento procuratório anexo), com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, c/c o disposto na Lei n.º 1.533/51 e alterações posteriores, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,
contra ato omissivo do ilustríssimo senhor PREFEITO do município de xxxxx, Estado xxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão dos motivos fáticos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE a) Da Justiça Gratuita
Afirma a impetrante, sob as penas da lei e na forma do artigo 4º da lei 1060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, sendo economicamente e juridicamente hipossuficiente, portanto titular do direito público subjetivo à Justiça Gratuita, nos precisos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República.
b) Da Legitimidade Passiva Ad Causam
Não há como deixar de se perceber a legitimidade da Exmo. Sr. Prefeito de xxxxxx para