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1695 palavras 7 páginas
MÓDULO 2 – INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO IV - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

1. Analisar a compatibilidade do art. 166 do CTN com o Sistema Tributário Brasileiro indicando a pessoa legitimada a postular a repetição/compensação: (i) o terceiro que suportou a carga tributária; ou (ii) o contribuinte, sujeito passivo da obrigação?

A turma em sua maioria entendeu que apenas o contribuinte de direito é legitimado a postular a repetição/compensação, de modo que é esse quem participa da relação jurídico/tributária, que envolve apenas o Fisco e este contribuinte de direito. Ressaltou-se a Súmula nº 546 do STF de que cabe o contribuinte de direito postular a repetição do indébito que não recuperou com o crédito tributário.
De modo que o contribuinte de fato, que suportou o ônus, terá o direito de regresso em face do contribuinte de direito (no âmbito do direito privado). No mais, se entendeu que o art. 166 do CTN não é compatível com o Sistema Tributário Brasileiro, uma vez que não têm relevância a repercussão econômica do tributo.
O Grupo 2 apresentou sua argumentação no sentido de que o art. 166 do CTN não é compatível com o Sistema Tributário Brasileiro, uma vez que não tem relevância a repercussão econômica do tributo. Desta forma defende que somente o contribuinte de direito é legitimado a postular a repetição/compensação, pois a relação jurídica/tributária envolve apenas o Fisco e contribuinte de Direito, que é o sujeito passivo da obrigação tributária. Por fim, o grupo destaca que as relações privadas não são oponíveis ao Fisco, nos termos do art. 123 do CTN, de modo que também não pode o Fisco exigir do contribuinte de direito a comprovação nos termos do art. 166 do CTN.
Para o Grupo 3, a pessoa legitimada a postular a repetição/compensação é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação, ao argumento de que é o contribuinte de direito quem participa da relação jurídica tributária. Para esse grupo,

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